A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) publicou no DOE/MT de 30/05/2011 o novo modelo tributário, conhecido como Regime de Estimativa Simplificada ou Carga Média, com vigência a partir de 1º/06/2011, cujo Decreto já foi alterado pelo Decreto n. 410/2011.
A carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte no Anexo XVI do RICMS/MT. Não há aplicação de Margem de Valor Agregado - MVA, utiliza-se apenas o percentual do Anexo XVI.
Diante do Decreto n. 398/2011, publicado no DOE/MT, de 31/05/2011, o contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS na condição de substituto tributário, não aplicará 'MVA ajustada', prevista em Convênio ou Protocolo que instituir o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com relação às mercadorias que mencionam.
Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput deste artigo, o percentual de MVA adotado será aquele obtido em consonância com as disposições do Anexo XIV do RICMS/MT.
Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado a MVA do Anexo XIV do RICMS.
Diante do § 3º do art. 87-J-7 quando o remetente da mercadoria for credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, para fins de preenchimento dos campos da respectiva Nota Fiscal, o valor da base de cálculo deverá ser ajustado ao montante que, uma vez multiplicado pela alíquota prevista para a respectiva operação, totalize imposto em valor correspondente ao resultado da aplicação do percentual de carga média fixado para a CNAE do destinatário.
Vejamos um exemplo:
Dados para emitir a Nota Fiscal pelo Substituto tributário
| Alíquota Interna 17% | CNAE destinatário CNAE ... | Carga Média/ST Anexo XVI 16% |
A | Valor Total das Operações | R$ 1.000,00 |
B | Valor do ICMS Operação Própria Origem
| R$ 0 |
C | Alíquota Interna de ICMS do Produto | 17% |
D | Percentual de Carga Média | 16% |
E | Valor do ICMS (D x A) | R$ 160,00 |
F | Base de Cálculo Ajustada [ (E/ C] | R$ 941,17
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Alertamos que se o produto não estiver no Regime de Substituiçao Tributária e a destinatária for optante pelo regime do Simples Nacional aplicar-se-á o art. 47 do Anexo VIII do RICMS/MS (7,5%), bem como o disposto no Decreto n. 07/2011 (10,15%).
Escrito por: Marley Lima