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Substituto tributário não inscrito no cadastro de Mato Grosso deve informar no DAR o Número da NF e a identificação do destinatário

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30/06/2011

Substituto tributário não inscrito no cadastro de Mato Grosso deve informar no DAR o Número da NF e a identificação do destinatário

Os contribuintes que efetuam recolhimento de imposto por  Substituição Tributária (ST), e que não estejam cadastrados na base de dados do Fisco estadual, deverão incluir no Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR-1/AUT) o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.

O preenchimento do  DAR é efetuado diretamente  no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

Para isso, deve-se clicar na lateral esquerda do menu em Serviços; Emissão de Documentos de Arrecadação; DAR -1 Diversos; Pessoa Jurídica Não Inscrita; e digitar o CNPJ da empresa remetente.

Deve ser inserido nesse caso, na  especificação da Receita, o código 1538: ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado, ou o código 2550, para Indústria Substituição Tributária Não Cadastrada.

Nesse DAR deverão ser inseridos no campo "Destinatário" o número da Inscrição Estadual do destinatário (a empresa mato-grossense que adquiriu o produto), e o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a operação.

Com o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante deve ser grampeado à nota fiscal correspondente para acompanhar o trânsito da mercadoria.

Ficar atento que o não cumprimento de obrigação acessória sujeitará à multa de 80%.

Escrito por Marley Lima




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