Os contribuintes que efetuam recolhimento de imposto por Substituição Tributária (ST), e que não estejam cadastrados na base de dados do Fisco estadual, deverão incluir no Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR-1/AUT) o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.
O preenchimento do DAR é efetuado diretamente no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).
Para isso, deve-se clicar na lateral esquerda do menu em Serviços; Emissão de Documentos de Arrecadação; DAR -1 Diversos; Pessoa Jurídica Não Inscrita; e digitar o CNPJ da empresa remetente.
Deve ser inserido nesse caso, na especificação da Receita, o código 1538: ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado, ou o código 2550, para Indústria Substituição Tributária Não Cadastrada.
Nesse DAR deverão ser inseridos no campo "Destinatário" o número da Inscrição Estadual do destinatário (a empresa mato-grossense que adquiriu o produto), e o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a operação.
Com o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante deve ser grampeado à nota fiscal correspondente para acompanhar o trânsito da mercadoria.
Ficar atento que o não cumprimento de obrigação acessória sujeitará à multa de 80%.
Escrito por Marley Lima