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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tem posicionamento favorável a cobrança do ICMS nas vendas online

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05/07/2011

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tem posicionamento favorável a cobrança do ICMS nas vendas online

Até a presente data, o posicionamento da segunda instância (TJ/MS) tem sido favorável ao governo, mantendo a cobrança e a retenção dos produtos até o pagamento do ICMS.


Primeira empresa a contestar a cobrança na Justiça de Mato Grosso do Sul foi a Ponto Frio, cujo pedido de liminar foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça

A rede Walmart de supermercados conseguiu liminar favorável em decisão de primeiro grau da Justiça de Mato Grosso do Sul. No dia 9 de maio, o juiz Ricardo Galbiatti, da 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos, concedeu a liminar suspendendo a cobrança.

No dia 16 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Carlos Santini, julgou recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado, e cassou a decisão provisória.

Outras lojas virtuais moveram ações contra a cobrança, como a Nacional Hospitalar e a Caiado Peneus e não obtiveram sucesso. O grupo BW2 Companhia Global de Varejo, que reúne Lojas Americanas, Submarino e Shoptim acionou diretamente o Tribunal de Justiça e ainda aguarda apreciação do pedido.

A Privale, por enquanto, é a única empresa que consegiu vitória em relação à nova regra para o ICMS sobre as vendas on-line.

O mandado de segurança impetrado pela Privale visou a liberação dos produtos comercializados para clientes do Estado sem a exigência da cobrança para a entrega ao consumidor. Assim, a mesma fica devendo o ICMS e o Estado de Mato Grosso do Sul deverá utilizar os meios legais para a sua cobrança.

No mérito a Privale questiona a constitucionalidade desta modalidade de cobrança do ICMS.

Foi adiado o  julgamento pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) dos pedidos do Walmart e da Magazine Luiza. Estas empresas haviam conseguido liminares contra a cobrança, que foram derrubadas, e agora falta a decisão final do Tribunal.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ontem (04/07/2011), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628) contra o Protocolo n. 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado em 1º de abril de 2011.

Escrito por Marley Lima









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