Até a presente data, o posicionamento da segunda instância (TJ/MS) tem sido favorável ao governo, mantendo a cobrança e a retenção dos produtos até o pagamento do ICMS.
Primeira empresa a contestar a cobrança na Justiça de Mato Grosso do Sul foi a Ponto Frio, cujo pedido de liminar foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça
A rede Walmart de supermercados conseguiu liminar favorável em decisão de primeiro grau da Justiça de Mato Grosso do Sul. No dia 9 de maio, o juiz Ricardo Galbiatti, da 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos, concedeu a liminar suspendendo a cobrança.
No dia 16 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Carlos Santini, julgou recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado, e cassou a decisão provisória.
Outras lojas virtuais moveram ações contra a cobrança, como a Nacional Hospitalar e a Caiado Peneus e não obtiveram sucesso. O grupo BW2 Companhia Global de Varejo, que reúne Lojas Americanas, Submarino e Shoptim acionou diretamente o Tribunal de Justiça e ainda aguarda apreciação do pedido.
A Privale, por enquanto, é a única empresa que consegiu vitória em relação à nova regra para o ICMS sobre as vendas on-line.
O mandado de segurança impetrado pela Privale visou a liberação dos produtos comercializados para clientes do Estado sem a exigência da cobrança para a entrega ao consumidor. Assim, a mesma fica devendo o ICMS e o Estado de Mato Grosso do Sul deverá utilizar os meios legais para a sua cobrança.
No mérito a Privale questiona a constitucionalidade desta modalidade de cobrança do ICMS.
Foi adiado o julgamento pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) dos pedidos do Walmart e da Magazine Luiza. Estas empresas haviam conseguido liminares contra a cobrança, que foram derrubadas, e agora falta a decisão final do Tribunal.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ontem (04/07/2011), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628) contra o Protocolo n. 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado em 1º de abril de 2011.
Escrito por Marley Lima