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Tocantins aderiu ao Protocolo ICMS 21 que rege o ICMS nas vendas pela internet (não presencial)

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18/07/2011

Tocantins aderiu ao Protocolo ICMS 21 que rege o ICMS nas vendas pela internet (não presencial)

O Estado do Tocantins foi incluído nas disposições do Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011 atravéz da assinatura do Protocolo ICMS n. 43/2011, publicado no no DOU de 15.07.11, p. 12, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ, abaixo reproduzido.


PROTOCOLO ICMS 43, DE 8 DE JULHO DE 2011

. Publicado no DOU de 15.07.11, p. 12, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.


Dispõe sobre a adesão do Tocantins ao Protocolo ICMS 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal
, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições do Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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