Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Obrigatoriedade da emissão da NF-e nas vendas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir de 1º/08/2011

Notícias

19/07/2011

Obrigatoriedade da emissão da NF-e nas vendas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir de 1º/08/2011

Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Esta obrigatoriedade aplica-se à partir de  1º/08/2011.

Lembramos que para os contribuintes situados nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e DistritoFederal a obrigatoriedade será a partir de 1º/10/2011.

Esta regra está contida no § 4º da cláusula segunda do Protocolo n. 42/2009 acrescentado pelo Prot. ICMS 19/2011.

Escrito por Marley Lima

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem