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Sefaz MT admite a GNRE On-line para pagamento do ICMS Substituição Tributária a partir de 01 de agosto de 2011

Notícias

22/07/2011

Sefaz MT admite a GNRE On-line para pagamento do ICMS Substituição Tributária a partir de 01 de agosto de 2011

O Estado de Mato Grosso, através do Decreto n. 531/2011, publicado no DOE/MT de 21/07/2011, regulamentou a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line).

A GNRE On-Line, modelo 28, será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte a partir de 1º de agosto de 2011.

Assim os contribuintes substitutos tributários situados em outros Estados poderão utilizá-la para recolhimento do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso.

Lembramos que desde 2009 este Estado não admitia a GNRE como documento hábil para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, cujo recolhimento era exigido através do Documento de Arrecadação Estadual Automatizado – DAR/AUT, mediante pagamento da taxa de serviço estadual.

Com esta regulamentação o Estado determina que quando utilizado o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, em substituição à GNRE On-Line, não será cobrado taxa de serviços estaduais, conforme disposto no Decreto n. 527/2011.

A guia pode ser emitida no portal da GNRE (www.gnre.pe.gov.br) ou no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, em minibannner disponível na lateral direita da página.

Deve ser empresa impressa em 2 (duas) e no máximo de 3 (três) vias, exclusivamente em papel formato A4.

As vias impressas da GNRE On-Line terão a seguinte destinação: a primeira via será retida pelo agente arrecadador e a segunda via ficará em poder do contribuinte.

A terceira via, quando impressa, será retida pelo fisco federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo fisco estadual da unidade da Federação destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.

Cada via conterá impressa a sua própria destinação na parte inferior direita do documento, observando, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.”

O Contribuinte deve ficar atento quanto ao Código de Arrecadação.

Lembramos que o Estado de São Paulo não é signatário do Ajuste Sinief n. 01/2010 que instituiu a GNRE On-Line

Regra instituída pelo  Decreto n. 531/2011 e pelo  Decreto n. 527/2011, publicados no DOE/MT de 21/07/2011

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