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Conselho Federal da OAB delibera sobre ajuizamento da ADIN contra o Decreto 13.126/2011 de Mato Grosso do Sul (venda pela internet)

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01/08/2011

Conselho Federal da OAB delibera sobre ajuizamento da ADIN contra o Decreto 13.126/2011 de Mato Grosso do Sul (venda pela internet)

Conselho Federal da OAB delibera sobre ajuizamento da ADIN do Protocolo 21


Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), solicitou ao Conselho Federal da Ordem que ingressasse com ADIN (Ação de Inconstitucionalidade Direta) contra o Decreto n. 13.126/2011, que determina cobrança do ICMS sobre mercadorias adquiridas no comércio à distância (e-commerce).

O Decreto, de 27 de abril de 2011, dispõe sobre procedimentos relativos ao controle, arrecadação e fiscalização para viabilizar a exigência do ICMS nas operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

A nova regra para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entrou em vigor no dia 1° de maio. Além de Mato Grosso do Sul, outros 18 estados também aderiram ao novo acordo: Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

Com o decreto, o Estado que “vende” pode dividir recursos do imposto obtidos nas compras pela internet com o Estado que consome. O valor deduzido, aplicado sobre a base de cálculo do ICMS, será de 7% para as mercadorias oriundas das regiões Sul e Sudeste, exceto o estado do Espírito Santo, e de 12% para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunicou a Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) que no dia 22 de agosto o Conselho Federal da OAB vai deliberar sobre o ajuizamento da ADIN junto ao STF , contra o Decreto n. 13.126/2011, que determina cobrança do ICMS sobre mercadorias adquiridas no comércio à distância (e-commerce).

Segundo Leonardo Duarte, além de incentivar a guerra fiscal entre os Estados – o alvo da medida seria principalmente as compras por Internet. A Lei agora declarada liminarmente inconstitucional “acarreta também a bitributação: o consumidor paga o imposto no Estado de  origem da mercadoria uma primeira vez, e no Estado de destino, uma segunda vez”.

Para a OAB/MS, o valor da operação elevará a carga tributária a níveis fora do comum, sendo inconstitucional fixar alíquotas variáveis entre 7 a 12% da operação tributada.

Fonte: Newsletter da OAB - 01 de Agosto de 2011

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