Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Frigoríficos situados no estado de Mato Grosso passam a recolher o ICMS decendialmente

Notícias

03/08/2011

Frigoríficos situados no estado de Mato Grosso passam a recolher o ICMS decendialmente

O Estado de Mato Grosso publicou no DOE/MT, de 02/08/2011, a Portaria n. 207/2011 - SEFAZ , instituíndo a apuração decendial do imposto para os contribuintes os enquadrados nas CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou seja para os abatedouros ou frigoríficos (abate de bovinos e suínos).

Esta nova medida decorre da publicação da Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011, publicada no DOE de 1°.07.2011 que excluiu estas atividades do regime de estimativa segmentada elencadas no Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010 (DOE de 30.12.2010).

Desta forma os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico,  que, em 31 de julho de 2011, estavam enquadrados no regime de estimativa segmentada, ficam obrigados a efetuarem a apuração do imposto pelo período decendial, a partir de 1° de agosto de 2011.

O recolhimento decendial aplica-se exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate,

Não se aplica o recolhimento descendial em relação às saídas interestadual dos produtos sebo e couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios.

Quanto a forma de apuração do ICMS, os contribuintes devem observar:

a) as apurações do imposto, exclusivamente em relação às hipóteses referidas acima, pertinentes ao 1° (primeiro) e ao 2° (segundo) decêndios de cada mês, deverão ser efetuadas, em controles auxiliares, no último dia de cada decêndio;

b) a apuração do imposto, referente às hipóteses acima mencionadas, será efetuada no último dia do mês, em conjunto com a totalidade das operações do estabelecimento ocorridas no período, no livro Registro de Apuração do ICMS,  ou, quando obrigado, mediante Escrituração Fiscal Digital – EFD;

c) o imposto apurado deverá ser recolhido mediante DAR-1/AUT, no qual serão informados como período de referência os correspondentes mês e ano, independentemente do decêndio a que se referir.

O recolhimento deverá ser efetuando nos prazos fixados no inciso III-A da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.96), alterada pelaPortaria n. 208/2011 - SEFAZ, publicada no DOE/MT de 02/08/2011 , conforme segue:

a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 11 do mesmo mês;

b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 21 do mesmo mês;

c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6° (sexto) dia do mês subsequente.

O contribuinte deverá conservar arquivados pelo prazo decadencial, juntamente como os documentos fiscais referentes ao respectivo período, os controles auxiliares das apurações do imposto relativas aos 1° e 2° decêndios de cada mês,  para exibição ao fisco, quando solicitados.

Escrito por Marley Lima

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem