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SPED - novas regras de aperfeiçoamento e validação para recepção de NF-e a partir de 01/10/2011 (homologação)

Notícias

09/08/2011

SPED - novas regras de aperfeiçoamento e validação para recepção de NF-e a partir de 01/10/2011 (homologação)

Foi publicada a Nota Técnica 2011/00 trazendo alterações para a validação e recepção da NF-e.

Estas alterações entram em vigência em 01/10/2011 ( Ambiente de homologação) e, em 01/11/2011 para o Ambiente de produção.

As prncipais alterações são:

- Alteração de Schema XML da NF-e (Aperfeiçoamento do Schema XML para impedir a informação da hora de saída ou entrada sem a correspondente data de saída; alteração no Schema XML para tornar o CEP campo de informação obrigatória; para permitir a não informação dos campos: fone (D06), nDAR (D08), dEmi (D09) e vDar (D10) do grupo avulsa (informações da NF-e avulsa) quando inexistentes e acréscimo de dois novos códigos de países.

- Alteração do Schema XML do retorno do Pedido de Consulta de Recibo de Lote;

- Novas regras de validação;

 - Correção de Texto do Manual de Integração.

- Alteração das regras de validações existentes para não rejeitar operações válidas;

- Eliminação das regras de validações existentes;

- Eliminação do ano de controle da duplicata;

- Aperfeiçoamento de Web Services;

- institui a validação do dígido verificador do GTIN;

- institui a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação

- define regras para preenchimento da NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus (grupo de identificação do destinatário, grupo de detalhamento de produtos e serviços,grupo de tributação do ICMS)

- Concede  prazo de cinco anos, a partir da emissão da NF-e, para emissão da CC-e;

- Institui novas  Mensagens de Rejeição;

- Acréscimo / Alteração de Texto da coluna observação do leiaute da NF-e;

- Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);

Vale destacar que foi estabelecido teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e

Foi instituído um Verificar se o valor total da NF-e é superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ, o valor limite deve ser parametrizável pelo fisco, para evitar a emissão de  NF-e com valores estratosféricos.

Ainda, foi instituído a Devolução do Número do Recibo do Lote em caso de duplicidade no processo de autorização da NF-e.

Em algumas situações a empresa perde o Número do Recibo do Lote e não consegue obter de forma normal o resultado do Lote. Nestes casos a empresa normalmente reenvia o Lote e acaba recebendo a informação de NF-e duplicada, mas não consegue consultar o resultado do processamento do lote por não possuir o Número do Recibo do Lote e geralmente é
obrigada a cancelar a NF-e.

Ficou decidido retornar o número do Recibo de Lote na mensagem de erro de duplicidade da NF-e, de forma opcional por SEFAZ.

Acesse aqui  todas as Notas Técnicas publicadas.


Escrito por: Marley Lima



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