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Importação pelo recinto de Porto Seco de Mato Grosso reduz a carga tributária interna a 10% e interestadual a 2% - veja a lista de produtos

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22/08/2011

Importação pelo recinto de Porto Seco de Mato Grosso reduz a carga tributária interna a 10% e interestadual a 2% - veja a lista de produtos

O Estado de Mato Grosso concede benefício fiscal na importação de bens e mercadorias, quando o desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

O benefício fiscal é concedido na forma do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003, que institiui o Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso.

Referido benefício, além do diferimento do ICMS importação, pode resultar em redução da carga tributária para 10% nas vendas internas e 2% nas operações interestaduais dos produtos.

O contribuinte interessado poderá acessar, nos anexos reproduzidos abaixo, a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense,

Os percentuais estão definidos nos anexos I e II da Resolução CONDEPRODEMAT n. 05/2005 atualizada pela Resolução n. 05, de 19/08/2011 ,abaixo reproduzidos.

A lista está ordenada pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).




Escrito por: Marley Lima

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