O Estado de Mato Grosso concede benefício fiscal na importação de bens e mercadorias, quando o desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
O benefício fiscal é concedido na forma do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003, que institiui o Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso.
Referido benefício, além do diferimento do ICMS importação, pode resultar em redução da carga tributária para 10% nas vendas internas e 2% nas operações interestaduais dos produtos.
O contribuinte interessado poderá acessar, nos anexos reproduzidos abaixo, a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense,
Os percentuais estão definidos nos anexos I e II da
Resolução CONDEPRODEMAT n. 05/2005 atualizada pela Resolução n. 05, de 19/08/2011 ,abaixo reproduzidos.
A lista está ordenada pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).