Diversos Estados firmaram junto ao CONFAZ o
Protocolo ICMS n. 21, de 1º de abril de 2011, p Publicado no DOU de 07.04.11, p. 22 que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Na prática prevê a distribuição do imposto (ICMS) entre o Estado de origem do produto e o Estado ao qual se destina. A cobrança será de 7% ou 12% na origem e 10% ou 5% no destino.
O Estado de Mato Grosso do Sul é o 19º Estado a aderir ao referido protocolo, através do Protocolo ICMS n. 30, de 13/04/2011, publicado no DOU de 25.04.11, p. 34, regulamentado pelo Decreto n. 13.162, de 27 de abril de 2011.
As empresas inconformadas com esta exigência, visto ser inconstitucional, vem recorrendo ao judiciário para barrar a cobrança do ICMS, bem como evitar a retenção das mercadorias no posto fiscal ou nas transportadoras.
Até a presente data, o posicionamento da segunda instância (TJ/MS) tem sido favorável ao governo, mantendo a cobrança e a retenção dos produtos até o pagamento do ICMS.
A Privale Serviços de Iinformação era a única empresa que consegiu, em maio, vitória em relação à nova regra para o ICMS sobre as vendas on-line, para liberação das mercadorias retidas nas transportadoras.
O mandado de segurança impetrado pela Privale visou a liberação dos produtos comercializados para clientes do Estado sem a exigência da cobrança para a entrega ao consumidor. Assim, a mesma fica devendo o ICMS e o Estado de Mato Grosso do Sul deverá utilizar os meios legais para a sua cobrança.
No mérito a Privale questiona a constitucionalidade desta modalidade de cobrança do ICMS.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve na data de 24/08/2011, por unanimidade, a cobrança do ICMS para venda online da multinacional Privalia.
Esta é a primeira vez que o mérito da ação é julgado e o Estado obteve êxito.
No dia seguinte a esta decisão, 25/08/2011, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4642) contra o Decreto n. 13.162/2011, o que poderá em breve ser julgado o pedido de liminar que poderá suspender a eficácia deste decreto e impedir o fisco estadual de reter os produtos até o recolhimento do ICMS.
Escrito por:Marley Lima