A Sefaz/MT rendeu ao apelo dos contribuintes e alterou a legislação do ICMS pertinente ao ICMS Estimativa Simplificada,conhecida como Carga Média.
Até que enfim definiu a carga tributária aplicável ás empresas optantes do simples nacional, das empresas do seguimento da construção civil e, principalmente, a fomosa CNAE excluída do regime de estimativa por operação.
Veja a seguir as alterações trazidas pelo
Decreto n. 661, de 02/09/2011 , publicada no DOE/MT da mesma data:
- empresas do Simples Nacional terão Carga Média equivalente a 7,5%;
- transportadora terá carga média de 10%,
exceto transporte rodoviário de produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
- contribuintes excluídos do carga média, por opção ,adotará o regime normal de tributação, cuja MVA nas vendas deverá ser no mínimo a prevista no Anexo XI;
- Será exigido ICMS Complementar quando houver preço mínimo (Pauta Fiscal) para o produto -
incumbe ao destinatário mato-grossense apurar o montante do imposto efetivamente devido, mediante aplicação sobre o correspondente valor mínimo, divulgado na lista de preços mínimos pertinente, da alíquota prevista para a operação interna com o referido bem ou mercadoria, diminuído do respectivo crédito de origem e do valor apurado deverá ser diminuído o montante do valor devido a título do regime de estimativa simplificado;
- Contribuinte que, em 31 de maio de 2011, estavam excluídos do regime de estimativa por operação (CNAE excluídas) ficam excluídos do ICMS Carga Média
- ficam excluídas do ICMS Carga Média a saídas de produtos integrantes da cesta básica, arroladas no artigo 32 destas disposições permanentes do RICMS, do estabelecimento industrial mato-grossense onde foram produzido;
- contribuintes enquadrados nas CNAE 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/02, 2121-1/03, 2123-8/00, 4644-3/01, 4771-7/01, 4771-7/02 e 4771-703: o percentual de carga média corresponderá ao definido em consonância com o disposto no artigo 37 do Anexo VIII deste regulamento ( 11,5% ou 8% - medicamentos)
- contribuintes enquadrados nas CNAE 4679-6/01, 4679-6/99, 4741-5/00, 4742-3/00, 4744-0/01, 4744-0/02, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05 e 4744-0/99: o percentual de carga média corresponderá ao definido em consonância com o disposto no artigo 50 do Anexo VIII deste regulamento
(10,15% - atividade da construção civil - material de construção).
Escrito por: Marley Lima