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Sefaz/MT altera a legislação aplicável ao ICMS Carga Média e alivia os contribuintes do simples nacional, CNAE excluídas, transportadoras e outras

Notícias

09/09/2011

Sefaz/MT altera a legislação aplicável ao ICMS Carga Média e alivia os contribuintes do simples nacional, CNAE excluídas, transportadoras e outras

A Sefaz/MT rendeu ao apelo dos contribuintes e alterou a legislação do ICMS pertinente ao ICMS Estimativa Simplificada,conhecida como Carga Média.

Até que enfim definiu a carga tributária aplicável ás empresas optantes do simples nacional, das empresas do seguimento da construção civil e, principalmente, a fomosa CNAE excluída do regime de estimativa por operação.

Veja a seguir as alterações trazidas pelo Decreto n. 661, de 02/09/2011 , publicada no DOE/MT da mesma data:

 - empresas do Simples Nacional terão Carga Média equivalente a 7,5%;

- transportadora terá carga média de 10%, exceto transporte rodoviário de produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;

- contribuintes excluídos do carga média, por opção ,adotará o regime normal de tributação, cuja MVA nas vendas deverá ser no mínimo a prevista no Anexo XI;

- Será exigido ICMS Complementar quando houver preço mínimo (Pauta Fiscal) para o produto - incumbe ao destinatário mato-grossense apurar o montante do imposto efetivamente devido, mediante aplicação sobre o correspondente valor mínimo, divulgado na lista de preços mínimos pertinente, da alíquota prevista para a operação interna com o referido bem ou mercadoria, diminuído do respectivo crédito de origem e do valor apurado deverá ser diminuído o montante do valor devido a título do regime de estimativa simplificado;

- Contribuinte que, em 31 de maio de 2011, estavam excluídos do regime de estimativa por operação (CNAE excluídas)  ficam excluídos do ICMS Carga Média

- ficam excluídas do ICMS Carga Média a saídas de produtos integrantes da cesta básica, arroladas no artigo 32 destas disposições permanentes do RICMS, do estabelecimento industrial mato-grossense onde foram produzido;

- contribuintes enquadrados nas CNAE 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/02, 2121-1/03, 2123-8/00, 4644-3/01, 4771-7/01, 4771-7/02 e 4771-703: o percentual de carga média corresponderá ao definido em consonância com o disposto no artigo 37 do Anexo VIII deste regulamento ( 11,5% ou 8% - medicamentos)

- contribuintes enquadrados nas CNAE 4679-6/01, 4679-6/99, 4741-5/00, 4742-3/00, 4744-0/01, 4744-0/02, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05 e 4744-0/99: o percentual de carga média corresponderá ao definido em consonância com o disposto no artigo 50 do Anexo VIII deste regulamento (10,15% - atividade da construção civil - material de construção).

Escrito por:  Marley Lima

Por Marley Lima

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