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MT - Estado dispensará o uso do ECF a empresas com faturamento até R$ 360 mil por ano

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15/09/2011

MT - Estado dispensará o uso do ECF a empresas com faturamento até R$ 360 mil por ano

Em atendimento à solicitação de entidades representativas do comércio, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), dispensará da obrigatoriedade de utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) os estabelecimentos varejistas que tiverem faturamento bruto de até R$ 360 mil no ano imediatamente anterior ao exercício corrente ou expectativa de até R$ 30 mil no mês, quando em início de atividade.

A dispensa da exigência será publicada nos próximos dias em decreto no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir da data de publicação. O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que a medida integra a política de fortalecimento do diálogo entre o Executivo estadual e os contribuintes para o atendimento, no que for possível, das demandas, de forma a contribuir com a sustentabilidade econômica das atividades.

Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá), Paulo Gasparoto, a medida deve beneficiar 90% das micro e pequenas empresas do Estado. “Isso quer dizer não somente a sobrevivência de quase a totalidade de micro e pequenos empreendimentos do Estado, mas também a continuidade da geração de emprego e renda a muitas famílias, que geralmente têm seu rendimento atrelado a empreendimentos de pequeno porte”, afirma o dirigente.

Para os estabelecimentos do comércio com faturamento acima de R$ 360 mil anual ou acima de R$ 30 mil mensal, a exigência do ECF valerá a partir de 31 de outubro de 2011. O contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que descumprir a obrigatoriedade ficará sujeito à multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (atualmente R$ 3.603) por mês ou fração de mês.

O secretário ressalta que os contribuintes do ICMS obrigados ao uso do ECF podem optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do equipamento. “A emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br”, explica Edmilson.

O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
 
Fonte: Portal Sefaz/MT, em 15/09/2011 12:00:10

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