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MT - Microempresas do seguimento de vestuário organizadas no Arranjo Produtivo Local tem redução de 100% da base de cálculo do ICMS

Notícias

16/09/2011

MT - Microempresas do seguimento de vestuário organizadas no Arranjo Produtivo Local tem redução de 100% da base de cálculo do ICMS

Os contribuintes optantes pelo tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, cuja atividade econômica esteja enquadrada nos CNAE 1351-1/00; 1354-5/00; 1411-8/01; 1412-6/01; 1412-6/02; 1413-4/02 e 1422-3/00, situadas no território mato-grossense, poderão usufruir do benefício de redução de 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saída submetidas à substituição tributária.

 Aplica-se a redução desde que estejam previamente enquadrados em Resolução da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME.

A utilização do benefício  é opcional e está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a)  requerimento do contribuinte, devidamente acompanhado da Certidão Negativa de Débitos CND-e ou Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND-e, ambas obtidas por meio eletrônico, na modalidade para fins gerais, solicitando a integração ao Arranjo Produtivo Local de vestuário e prévio credenciamento, mediante Resolução a ser elaborada e publicada por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME;

b) compromisso de formalização e, bem como elevação do nível de emprego existente no ato da opção pelo benefício e cuja meta deve ser estabelecida pela SICME;

c) regularidade da operação e cumprimento das demais obrigações acessórias decorrentes da legislação tributária.

 Este benefício não abrange o valor do imposto incidente nas operações próprias realizadas pelo contribuinte.

Estas empresas ficam, também, contempladas com o benefício previsto no art. 3º do Anexo XIII ao RICMS/MT, qual seja: ficam excluídas das seguintes sistemáticas de pagamento do ICMS: (a) ICMS Garantido na modalidade arrolada no inciso I do artigo 435-L das disposições permanentes, (b) ICMS Garantido Integral, de que tratam os artigos 435-O-1 a 435-O-23 também das disposições permanentes e o Anexo XI do RICMS e (c) regime de substituição tributária de que trata o Anexo XIV do RICMSo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuída ao destinatário mato-grossense.

Mas o que é um APL?

"Os APLs – Arranjos Produtivos Locais – são aglomerações de empresas com a mesma especialização produtiva e que se localizam em um mesmo espaço geográfico. As empresas dos APLs mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si, contando também com apoio de instituições locais como Governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa.

 Participar de um APL fortalece as empresas, pois juntas formam um grupo articulado e importante para a sua região, facilitando a interação com o governo, associações empresariais, associações de produtores, órgãos públicos, instituições de crédito de ensino e de pesquisa. Além disso, torna os participantes mais articulados, trabalhando de forma cooperativa e trocando informações entre si, gerando melhorias e novas idéias entre todos.

 No Arranjo Produtivo Local o grupo de empresas também tem objetivos comuns e um comitê gestor, que acompanha um plano de trabalho estabelecido pelo grupo.

 Os APLs são difundidos em tudo o mundo, mas é na Europa que eles têm a maior difusão: somente na Itália são 145, com 212.500 empresas e representando 27% do PIB, 42% dos empregos e 47% das exportações."  Fonte: http://www.mundosebrae.com.br/2009/09/o-que-e-um-apl/

Escrito por: Marley Lima


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