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Sefaz/AC teve bom senso e não adota a exigência do ICMS na venda a consumidor final prevista no Protocolo ICMS 21/2011 (venda pela internet)

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22/09/2011

Sefaz/AC teve bom senso e não adota a exigência do ICMS na venda a consumidor final prevista no Protocolo ICMS 21/2011 (venda pela internet)

A Sefaz do Estado do Acre editou a Portaria n. 350 de19/07/2011, publicada no DOE/AC de 25/07/2011, dispondo sobre a aplicabilidade do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011.

Este protocolo disciplina a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorre de forma não presencial no estabelecimento remetente.

A Sefaz concluiu que considerando a inexistência de previsão em lei, da exigência acordada no protocolo nº 021, de 1º de abril de 2010, não será exigido o ICMS nas aquisições de forma não presencial realizadas por não contribuinte do ICMS.

Referida portaria estabelece que por ocasião do desembaraço de mercadoria ou bem destinado a consumidor final, adquirida em outra Unidade da Federação de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, não será exigido o ICMS acordado no Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, até ulterior instituição daquela exigência na legislação tributária estadual.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

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Escrito por: Marley Lima

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