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Decreto n. 13.265/2011 DOE/MS de 21/09/2011 publicado no DOE/MS de 21/09/2011, dá nova redação ao Subanexo IV ao Anexo XV do Regulamento do ICMS que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Benefício Fiscal (GIA/BF) e Termo de Transcrição de Débitos (TTD).
Consoante o parágrafo único do art. 7º do Subanexo IV ao Anexo XV ao RICMS, na redação deste Decreto 13.265/2011, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), ficam dispensados da enrega da GIA.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação (21/09/2011)
Legislação anterior A legislação anterior à publicação deste Decreto determina que o Microempreendedor Individual (MEI), optantes pelo Simples Nacional deve apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
O prazo para entrega é até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês.
O Comunicado/SAT n. 011/2011, publicado no DOE/MS 18/01/2011, prorroga para o dia 29 de abril de 2011 o prazo para a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa ao exercício de 2010, por contribuintes inscritos como Microempreendedores Individuais – MEI.
Entretanto, a partir de 21/09/2011 o MEI fica dispensado desta obrigatoriedade.
Por: Marley Lima