Prazos - Portarias: 153/09 ; 166/11, 226/11, 244/11
Preenchimento de DAR para a arrecadação da TACINConsiderando a possibilidade de impugnação dos lançamentos da TACIN, com a necessidade de recolhimento da parte incontroversa, nos termos da legislação em vigor, bem como o recolhimento espontâneo pelo contribuinte (inscrito ou não), evitando-se, dessa forma, a cobrança de multa e juros, a Sefaz disponibilizou acesso ao DAR-1/AUT pela internet. Para emitir o DAR-1/AUT, os passos são os seguintes:
- Acessar o endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br;
- Link “Emiss. Doc Arrec.” (lateral direita da página);
- Opções: “DAR - 1 ÓRGÃOS”, “SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-FESP”, “Pessoa Jurídica Inscrita” (possuem inscrição estadual) ou “Pessoa Jurídica Não Inscrita” (não possuem inscrição estadual), “ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA”: “6960 - TACIN - CORPO DE BOMBEIRO - CCF”;
- Digitar os demais campos com as informações necessárias, como período de referência: 08/2011, data de vencimento: 30/09/2011; e, no campo “Informações previstas em Instruções”, digitar o esclarecimento sobre:
a) Número da matrícula do cadastro imobiliário do município;
b) Área, conforme matrícula no cadastro imobiliário;
c) Valor da carga de incêndio específica, disponível no site www.bombeiros.mt.gov.br (link
): NTCB nº 007/2009 (ver Anexo A).
d) Fator de graduação de risco: é em razão do grau de risco de incêndio na edificação, instalação ou local de risco, conforme a seguinte escala: I) carga de incêndio específica até 300 MJ/m²: 0,50 (cinquenta centésimos); II) carga de incêndio específica de 301 até 2.000 MJ/m²: 1,0 (um inteiro); e III) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m²: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) (§ 1º, art. 11, do Decreto nº 2063/09);
Cálculo da TACIN
Para efetuar o cálculo, o contribuinte deve:
- Multiplicar os valores dos itens b, c e d para encontrar o Coeficiente de Risco de Incêndio;
- Após encontrar o Coeficiente de Risco de Incêndio, acessar a Tabela G (Lei nº 9.377, de 08/06/2010) para encontrar a quantidade de UPF/MT a ser utilizada para o recolhimento do tributo;
Exemplo de cálculo: para o CNAE- 4211-1/01 a Carga de Incêndio Específica é = 700, então o Fator de Graduação de Risco será = 1, e área 365 m2, então: 700 x 365 x 1 = 255.500 (na Tabela G = 15 UPF/MT) 15 UPF/MT x R$ 34,82 (UPF/MT vigente) = R$ 522,30 (Valor do Tributo a ser recolhido)
Os contribuintes que possuem os seguintes benefícios:
- Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo CBM/MT, com data de validade vigente, possibilita a redução de 30% (trinta por cento) do total da TACIN, conforme art. 100-F, da Lei nº 4547/82;
- Beneficiados pelo PRODEIC, PRODER, PRODECIT, PRODETUR ou PRODEA têm isenção da TACIN no 1º ano de funcionamento e as seguintes reduções: 90% para o 2º ano, 85% para o 3º ano e 80% para os demais anos. Há necessidade de que atendam às condições fixadas em regulamento e no art. 6º, da Lei nº 5978/83, segundo o § 5º, do art. 9º, da mesma lei.
Para cálculo das reduções da TACIN:
1) Contribuinte que possui apenas uma redução:
(=) Valor da TACIN
(-) Valor da redução de 30% OU valor da redução de % do PRODEIC (Obs: Alvará – dentro da validade de 12 meses)
(=) Valor devido
2) Contribuinte que possui as duas reduções:
(=) Valor devido da TACIN
(-) Valor da redução de 30% (Obs: alvará dentro da validade de 12 meses)
(=) Valor devido 1
(-) Valor da redução de % do PRODEIC
(=) Valor final devido (a ser lançado no CCF).
Fonte: GIOR/SIOR/SARP/Sefaz-MT