Os contribuintes relacionados ao ramo de edição e impressão de livros, revistas e jornais passarão a emitir a NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Estas atividades - CNAE - estão relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz que elenca os contribuintes obrigados a emissão da NF-e.
Ressaltamos que os contribuintes que auferiram faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, também passarão a emitir a NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Esta obrigatoriedade está prevista no artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).
Alertamos que a NF-e, modelo 55, substitui as fiscais modelo 1 ou 1A.
Para estes contribuintes, a partir de 1º de outubro de 2011, as notas fiscais modelo 1 ou 1A perdem a validade jurídica e não servem como documento hábil para acobertar as mercadorias e, por conseguinte, é considerado mercadoria desacobertada de documento fiscal.
A multa por utilização de documento fiscal inidônio (sem validade jurídica) é de 30% a 100% do valor da operação.
As normas pertinentes a NF-e, no Estado de Mato Grosso é a Portaria n. 163/2007, Portaria n. 14/2008 e artigo 198-A-1 e seguintes do RICMS/MT.
O contribuinte que tiver dúvidas sobre a legislação aplicável à NF-e poderão efetuar consulta ao fisco de Mato Grosso, via email
[email protected] ou ainda através do telefone (65) 3617-2900.
Por: Marley Lima