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NF-e - Contribuintes com faturamento superior a 900 mil e do ramo de edição e impressão de livros e jornais adotam a NF-e a partir de 01 de outubro

Notícias

30/09/2011

NF-e - Contribuintes com faturamento superior a 900 mil e do ramo de edição e impressão de livros e jornais adotam a NF-e a partir de 01 de outubro

Os contribuintes relacionados ao ramo de edição e impressão de livros, revistas e jornais passarão a emitir a NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Estas  atividades - CNAE - estão relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz que elenca os contribuintes obrigados a emissão da NF-e.

Ressaltamos que os contribuintes que auferiram faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, também passarão a emitir a NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Esta obrigatoriedade está prevista no artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).

Alertamos que a NF-e, modelo 55, substitui as fiscais modelo 1 ou 1A.

Para estes contribuintes, a partir de 1º de outubro de 2011, as notas fiscais modelo 1 ou 1A perdem a validade jurídica e não servem como documento hábil para acobertar as mercadorias e, por conseguinte, é considerado mercadoria desacobertada de documento fiscal.

A multa por utilização de documento fiscal inidônio (sem validade jurídica) é de 30% a 100% do valor da operação.

As normas pertinentes a NF-e, no Estado de Mato Grosso é a Portaria n. 163/2007, Portaria n. 14/2008 e artigo 198-A-1 e seguintes do RICMS/MT.

O contribuinte que tiver dúvidas sobre a legislação aplicável à NF-e poderão efetuar consulta ao fisco de Mato Grosso,  via email [email protected] ou ainda através do telefone (65) 3617-2900.

Por: Marley Lima



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