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MT - Contribuintes com a CNAE excluída do Estimativa por Operação em maio de 2011 não pagam ICMS Carga Média até dezembro

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30/09/2011

MT - Contribuintes com a CNAE excluída do Estimativa por Operação em maio de 2011 não pagam ICMS Carga Média até dezembro

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) publicou no DOE/MT de 30/05/2011 o novo modelo tributário, conhecido como Regime de Estimativa Simplificada ou Carga Média,  com vigência a partir de 1º/06/2011. Este Decreto foi alterado pelos Decretos nºs 410/2011, 468/2011 e 661/2011.

O regime de Estimativa Simplificada  aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, adquiridos em operações e prestações interestaduais e substitui, no que concerne aos mesmos, para as CNAEs arroladas no Anexo XVI do RICMS/MT.

A carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais, no período, de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte no Anexo XVI do RICMS/MT.

Diante do art. 2º do Decreto n. 661, de 02/09/2011 , publicada no DOE/MT da mesma data, ficam excluídos do regime de estimativa simplificado (Carga Média) os contribuintes que, em 31 de maio de 2011, estavam excluídos do regime de estimativa por operação (CNAE Bloqueada).

Reproduzimos o artigo para melhor compreensão:

Art. 2° Até 31 de dezembro de 2011, ficam excluídos do regime de estimativa simplificado de que trata a Seção IV-D do Capítulo V do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes que, em 31 de maio de 2011, estavam excluídos do regime de estimativa por operação, previsto na Seção IV-C do mencionado Capítulo.

Aqueles contribuintes que foram excluídos de ofício (CNAEs excluídas), do regime de estimativa por operação , ficam também excluídos do regime de estimativa simplificada, conhecida como Carga Média.

O regime de estimativa por operação é regido pelos arts. 87-1 a 87-J-4 do RICMS/MT.

Assim, com fulcro no disposto no art. 87-J-4, § 1º, do RICMS, algumas CNAEs foram excluídas de ofício do lançamento de Estimativa por Operação ((Clique aqui e veja a lista).

Naquela época tiveram bloqueados os lançamentos daqueles contribuintes cuja CNAE principal estavam relacionados no Anexo XI do RICMS (insumos agropecuários, máquinas e implementos agrícolas e empresas do PRODER, PRODEIC).

Assim, com fundamento no referido art. 2º do Decreto n. 661, de 02/09/2011 as indústrias situadas no território mato-grossense não aplicarão o ICMS substituição tributária carga média nas vendas internas, cujo destinatário esteja relacionado na lista de CNAEs excluídas. Aplicarão a substituição tributária com a MVA do Anexo XI  e/ou o preço de pauta fiscal, se houver.

Nas compras interestaduais, também, não será lançado o ICMS carga média.

Lembramos que esta exclusão é até 31/12/2011.

Por: Marley Lima




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