A Sefaz comunica aos contribuintes que está notificando aqueles que se encontram OMISSOS na entrega dos arquivos de que trata o CONVÊNIO ICMS 57/95 (SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com mercadorias e Serviços).
Nesta primeira etapa o contribuinte será Notificado da Omissão e terá um prazo improrrogável de 30 dias para regularizar a entrega dos arquivos sem cobrança de penalidades.
A segunda etapa, que será iniciada imediatamente após o vencimento do prazo de 30 dias, consistirá na emissão do Aviso de Cobrança Fazendária aos contribuintes que não atenderem à notificação, ou seja, serão multados somente os contribuintes que não entregarem os arquivos no prazo da notificação.
Fonte: Portal Sefaz/MT, em 11/10/2011