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Sefaz/MT elabora perguntas e respostas sobre obrigatoriedade e prazo para a EFD

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19/10/2011

Sefaz/MT elabora perguntas e respostas sobre obrigatoriedade e prazo para a EFD

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) elaborou sequência de perguntas e respostas sobre obrigatoriedade e prazo para utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de várias atividades econômicas.

A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. A exigência é nacional, prevista no Protocolo ICMS 3/2011. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.

PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE:

OBRIGATORIEDADE E PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE EFD

1. Os microprodutores rurais estão dispensados da EFD, portanto, os demais produtores serão obrigados a entrega?

Resposta: Sim

2. TODAS as empresas serão obrigadas a entregar o EFD a partir de janeiro?

Resposta: Sim

3. Há possibilidades de alteração dessa data?

Resposta: Essa data foi definida no PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011, em Âmbito nacional, portanto só pode ser alterada por outro ato normativo de mesma espécie, com a anuência dos demais estados signatários.

4. É possível para Sefaz estudar uma maneira de prorrogar a data de entrega do Sped para o final do mês? Pois para os escritórios contábeis ficará complicado fazer tudo até o dia 15.

Resposta: Não. O fechamento contábil da empresa deve ser realizado imediatamente após o fim do período de referência. A SEFAZ já concede um prazo extra para entrega da EFD, visto que o prazo para recolhimento do ICMS nela apurado é até o sexto dia do mês seguinte ao período de referência.

5. Seria possível prorrogar a data do Sped fiscal de janeiro a maio, para final de junho para as empresas que irão se enquadrar ano que vem? Posto que no início do ano há muitas obrigações acessórias a serem cumpridas, o que irá dificultar muito o cumprimento dos prazos.

Resposta: Não. As datas são definidas em protocolos e convênios firmados em âmbito nacional, não podendo ser alteradas pelos signatários de forma individual

Fonte: Portal Sefaz/MT, 18/10/2011 17:30:59

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