O Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), optante pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do imposto na forma prevista nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar n° 123, fará o recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
O empreendedor pagará R$ 5,00 de imposto para o Município (ISS) e R$ 1,00 de imposto para o Estado ( ICMS).
Nâo haverá pagamento de imposto para o Governo Federal, apenas pagamento da contribuição previdenciária.
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) foi alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.
Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:
a) Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
b) Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
c) Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.
Abaixo disponibilizamos acesso rápido, mediante link diretamente na página da Receita Federal:
a) do Programa Gerador do Documetno de Arrecadação (DAS),
b) da Declaração Anual do Microempreendedor (DANS SIMEI),
c) Desenquadramento do SIMEI
d) Solicitação de Opção - SIMEI
e) Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI
f) Consulta Declaração Transmitida do Microempreendedor Individual
g) perguntas e respostas sobre o MEI
PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor IndividualDASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual
Os serviços abaixos exigem o uso do Código de Acesso ou do Certificado digital
Desenquadramento do SIMEI |  |
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Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI |  |
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- Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, informe os seus dados no formulário.
Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações em http//www.receita.fazenda.gov.br
Lembramos que após o desenquadramento do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.
Para acessar as Perguntas e Respostas aqui.
Fonte: Dados retirados no Portal da Receita Federal - http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/mei/default.asp