O Protocolo ICMS n. 03/2011 fixou prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD no ambito nacional.
Este protocolo sofreu duas alterações através dos Protocolos ICMS
40/11 e
66/11.
Diante destes protocolos ficaram estabelecidas as seguintes datas para a adoção da Escrituração Digital (EFD):
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a partir 1º de janeiro de 2012 - os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins ficam obrigados a utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada. Aplica-se a todos os contribuintes situados em seus territórios.
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a partir de 1º de janeiro de 2014 - os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe. Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes , podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados. Nova redação dada pelo Prot. ICMS 66/11, com efeitos a partir de 07.10.11.
Lembfamos que ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.Esta dispensa não se aplica ao contribuinte do Estado de Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, conforme nova redação dada pelo Prot. ICMS 40/11, com efeitos a partir de 15.07.11
O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos (SINTEGRA) estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir da adoção da EFD. (nova redação dada pelo Prot. ICMS 40/11, com efeitos a partir de 15.07.11).
O SPED revoluciona e extingue a era do papel e adota o sistema digital. Assim, a escrituração feita em folhas de papel, impressa e armazenada em arquivos físicos deixa de existir. Isto proporcionará redução de custo com aquisição de papéis, impressão, espaço físico para armazenamento, bem como organização e agilidade nas para localização das informações.
As empresas devem se preocupar em manter os arquivos digitais protegidos pelo prazo prescricional.
Cabe às empresas que ainda não se rederam ao uso da tecnologia, adaptar-se o mais rápido possível.
Veja o
PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011, publicado no DOU de 07.04.11,
com as alterações citadas.
Escrito por: Marley Lima