A Sefaz/MT editou a
Portaria n. 290/2011, publicada no DOE/MT de 17/11/2011, alterando a Portaria n°
114/2002-SEFAZ , que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências, inserindo o art. 103-F.
Diante deste novo dispositivo os contribuintes mato-grossenses, beneficiários de Programas de Desenvolvimento Econômico Setorial, instituídos pelo Estado de Mato Grosso, que pussuirem débito tributário (ICMS e outros) pendente de pagamento, deverão proceder ao recadastramento de seus dados cadastrais, constantes do Sistema de Informações Cadastrais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O Prazo para o recadastramento é até 31 de janeiro de 2012.
A falta do recadastramento no prazo assinalado implicará a suspensão da respectiva inscrição estadual e impedirá, até o correspondente saneamento, a fruição do benefício concedido no âmbito do respectivo Programa de Desenvolvimento