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Mato Grosso poderá conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimento em seu território

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24/11/2011

Mato Grosso poderá conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimento em seu território

Os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe poderão conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios.

O crédito outorgado não poderá exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.

Este benefício:

a)  fica limitado ao valor do investimento realizado;

b) dependerá de prévio termo de compromisso firmado com a unidade federada, definindo o investimento e as condições de sua realização;

c) terá sua fruição condicionada a concessão de regime especial no qual, dentre outras condições, será definido o prazo de vigência e o valor mensal do crédito, e a disciplina legal a ser observada.

Referido benefício poderá ser aplicado até 31 de dezembro de 2012.

Este benefício está previsto no Convênio ICMS 85/2011 , publicado no DOU . Publicado no DOU de 05.10.11, p. 24, pelo Despacho 179/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.




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