Os Estados do Amapá, Maranhão,
Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe poderão conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios.
O crédito outorgado não poderá exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
Este benefício:
a) fica limitado ao valor do investimento realizado;
b) dependerá de prévio termo de compromisso firmado com a unidade federada, definindo o investimento e as condições de sua realização;
c) terá sua fruição condicionada a concessão de regime especial no qual, dentre outras condições, será definido o prazo de vigência e o valor mensal do crédito, e a disciplina legal a ser observada.
Referido benefício poderá ser aplicado até 31 de dezembro de 2012.
Este benefício está previsto no
Convênio ICMS 85/2011 , publicado no DOU . Publicado no DOU de 05.10.11, p. 24, pelo Despacho 179/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.