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Sefaz/RO incentiva a exigência de Documento Fiscal pelo consumidor final e concede prêmio do valor do ICMS para abater no valor do IPVA e outras formas

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29/11/2011

Sefaz/RO incentiva a exigência de Documento Fiscal pelo consumidor final e concede prêmio do valor do ICMS para abater no valor do IPVA e outras formas

O Estado de Rondônia publicou no DOE de 28/11/2011 o Decreto n. 16.359/2011 regulamentando o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal instituído pela Lei n. 12.589/2011, cujo objetivo desta é incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.

A pessoa física que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal em operação devidamente acobertada por documento fiscal hábil, emitido por estabelecimento fornecedor contribuinte do ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado de Rondônia.

O valor correspondente a até 20% (vinte por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

A pessoa física ou entidade de assistência social que receber os créditos na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria de Estado de Finanças, poderá:

a) utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício seguinte ao da atribuição do crédito;

b) solicitar depósito dos créditos em conta bancária mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja a pessoa física ou jurídica beneficiária;

III – utilizar os créditos em outras finalidades, conforme disciplina que venha a ser estabelecida pela Secretaria de Estado de Finanças.

O depósito depósito e a utilização para redução do valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, somente poderá ser solicitado pelo favorecido se o valor a ser creditado corresponder a, no mínimo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e se o valor já estiver disponível.

Serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria de Estado de Finanças.
 
Veja a íntegra do Decreto n. 16.359/2011 regulamenta o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal (objetiva estiumular o consumidor a exigr documento fiscal)

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