12/12/2011
Contribuintes mato-grossenses devem preencher as Informações Adicionais na DANS
O fisco mato-grossense, considerando a necessidade de se assegurarem mecanismos de coleta de dados que possibilitem a exata atribuição do valor adicionado aos municípios mato-grossenses, inclusive em decorrência das operações/prestações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional edita aPortaria n. 246/2011 , dispondo sobre a obrigatoriedade de preenchimetno das Informações Adicionais na Declaração Anual do Simples Nacional - DASN.
Os contribuintes mato-grossenses, optantes do Simples Nacional, ficam obrigados ao preenchimento das "Informações Adicionais", exigidas na Declaração Anual do Simples Nacional, quando, no período abrangido pela referida Declaração.
O preenchimento será obrigatório quando incorrerem em qualquer das hipóteses que seguem:
a) execução de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
b) mudança do respectivo endereço para outro município.
Para fins do preenchimento das "Informações Adicionais" da DASN os contribuintes deverão:
a) declarar o valor da receita bruta por município em cujo território ocorreu o início de cada prestação de serviço de transporte executada;
b) declarar o valor da receita bruta por município onde foram realizadas as respectivas operações tributadas no regime do simples nacional.
Esta exigência aplica-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2011.
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