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Contribuintes mato-grossenses devem preencher as Informações Adicionais na DANS

Notícias

12/12/2011

Contribuintes mato-grossenses devem preencher as Informações Adicionais na DANS

O fisco mato-grossense, considerando a necessidade de se assegurarem mecanismos de coleta de dados que possibilitem a exata atribuição do valor adicionado aos municípios mato-grossenses, inclusive em decorrência das operações/prestações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional edita aPortaria n. 246/2011 , dispondo sobre a obrigatoriedade de preenchimetno das Informações Adicionais na Declaração Anual do Simples Nacional  - DASN.

Os contribuintes mato-grossenses, optantes do Simples Nacional, ficam obrigados ao preenchimento das "Informações Adicionais", exigidas na Declaração Anual do Simples Nacional, quando, no período abrangido pela referida Declaração.

O preenchimento será obrigatório quando incorrerem em qualquer das hipóteses que seguem:


a) execução de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;

b) mudança do respectivo endereço para outro município.

Para fins do preenchimento das "Informações Adicionais" da DASN os contribuintes deverão:

a) declarar o valor da receita bruta por município em cujo território ocorreu o início de cada prestação de serviço de transporte executada;

b) declarar o valor da receita bruta por município onde foram realizadas as respectivas operações tributadas no regime do simples nacional.

Esta exigência aplica-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2011.



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