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Sefaz/RO notifica sobre o prazo final para cessação de uso do ECF sem MFD
13/12/2011
Publicado em: 30/11/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SEFIN/CRE/GEFIS
REFERÊNCIA: EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF - SEM MFD
A Secretaria de Finanças por intermédio de seus órgãos competentes informa que conforme o CONVÊNIO 114/2008, Cláusula Primeira, ficam as unidades federadas autorizadas a determinar a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua recursos que implementem a Memória de Fita-detalhe. Desta forma, os prazos para cessação de uso dos referidos equipamentos:
O PRAZO FINAL PARA CESSAÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS ECF SEM MFD SERÁ: 28/02/2012. O DECRETO REGULAMENTANDO ESTA INFORMAÇÃO SERÁ PUBLICADO EM BREVE.
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