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Sefaz/RO notifica sobre o prazo final para cessação de uso do ECF sem MFD

Notícias

13/12/2011

Sefaz/RO notifica sobre o prazo final para cessação de uso do ECF sem MFD

COMUNICADO 005/2011/GEFIS/EDM/NIF

Publicado em: 30/11/2011


GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SEFIN/CRE/GEFIS


REFERÊNCIA: EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF - SEM MFD

A Secretaria de Finanças por intermédio de seus órgãos competentes informa que conforme o CONVÊNIO 114/2008, Cláusula Primeira, ficam as unidades federadas autorizadas a determinar a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua recursos que implementem a Memória de Fita-detalhe. Desta forma, os prazos para cessação de uso dos referidos equipamentos:

O PRAZO FINAL PARA CESSAÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS ECF SEM MFD SERÁ: 28/02/2012. O DECRETO REGULAMENTANDO ESTA INFORMAÇÃO SERÁ PUBLICADO EM BREVE.
 

SEFIN/CRE/GEFIS
30/11/2011

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