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EFD - Sefaz/MT dispensa empresas optantes do Simples Nacional da obrigatoriedade da EFD

Notícias

26/12/2011

EFD - Sefaz/MT dispensa empresas optantes do Simples Nacional da obrigatoriedade da EFD

Matéria publicada em 19/12/2011 - republicada com atualização em 26/12/2011

A Sefaz/MT editou o Decreto n. 902/2011, DOE/MT de 19/12/2011 , acrescentando o art. 247-B-1 ao Regulamento do ICMS.

Fica dispensado da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD o
contribuinte mato-grossense, optante pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 – Simples Nacional, que autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito a fornecer as informações relativas às transações de pagamento efetuado com o respectivo cartão às Secretarias de Fazenda do Estado e à Secretaria da Receita Federal.

A obrigatoriedade do uso da EFD será substituída pela expressa autorização para acesso a dados das administradoras de cartão de crédito ou de débito das contas que utilizar para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações.


Cabe esclarecer que esta regra aplica-se aos contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal -  ECF, ou seja, referida autorização é dada em substituição à exigência prevista na cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998.

Referido convênio (01/98) determina que a partir do uso de ECF pelas empresas a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente somente poderá ser feita por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

Desta forma, o usuário do ECF autoriza a Administradora a prestar tal informação ao fisco estadual e federal, ficando então dispensado da obrigatoriedade do comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva e, por conseguinte, estará também dispensado da EFD.

A adoção deste procedimento é opção do contribuinte e será formalizada mediante a entrega da autorização de que trata o Convênio ECF 1/2010 às administradoras de cartão de crédito ou débito, bem como à Sefaz, mediante acesso ao e-Process, sistema disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, no menu “Serviços” (lateral esquerda da página).

Após retorno de Aviso de Recebimento comprovando o recebimento da opção por parte da Administradora, a empesa optante do simples nacional deverá também anotar  no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

A autorização  será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional.

Em relação ao contribuinte optante pelo Simples Nacional que houver outorgado a referida autorização , até 31 de dezembro de 2011, nos termos do Convênio ECF 1/2010, fica, automaticamente, dispensado do uso da EFD.

O contribuinte que não quiser fazer a opção poderá fazer uso da EFD, mediante a observância da legislação estadual, em especial nos §§ 7° e 7°-A do artigo 247 do RICMS, bem como em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, disciplinando o uso voluntário da EFD.

Nota: O fisco atravésda Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte - GRAC se manifestou através de email informando (pergunta e resposta) que fica dispensado da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD o contribuinte mato-grossense, optante do Simples Nacional, que autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito na forma supra, independentemente se utiliza ou não o ECF.

Esta regra aplica-se a partir de 1° de janeiro de 2012.

Acesse o Convênio ECF 1/2010 neste link http://www.marleylima.com.br/links.php

Veja mais:

26/12/2011 - MT - Modelo de Termo de Declaração de Autorização para Empresa Administradora de Cartão de Crédito/Débito

28/12/2011 - Sefaz/MT- Divulga perguntas e respostas sobre a opção das empresas do Simples Nacional pela dispensa da EFD prevista no Decreto n. 902/2011

Por: Marley Lima



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