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Sefaz revoga o crédito presumido sobre operações interestaduais com algodão em pluma

Notícias

20/12/2011

Sefaz revoga o crédito presumido sobre operações interestaduais com algodão em pluma

Decreto n. 902/2011, DOE/MT de 19/12/2011

 

Resumo: A partir de janeiro de 2012 a saída para o exterior ou para outra UF encerra o diferimento do ICMS previsto nas operações com  caroço de algodão, algodão em caroço, algodão em pluma e fibrilha de algodão de produção mato-grossense.

A opção pelo diferimento com estes produtos impede qualquer outro benefício fiscal.

Revoga o § 12 deste art. que dispõe: "§ 12 Sem prejuízo do atendimento ao disposto no inciso II do § 5º deste artigo, o diferimento do imposto nas saídas internas dos produtos mencionados no inciso IV do caput será de observância obrigatória para o contribuinte que utilizar a redução da base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo VIII, em relação às operações interestaduais que promover. (efeitos a partir de 1º de julho de 2010)"

Revoga o art. 13 do Anexo IX que dispõe:

"Art. 13 Nas operações interestaduais com algodão em pluma de produção mato-grossense, fica concedido crédito presumido de 75% do valor do imposto devido nas referidas operações.

Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo implica ao contribuinte:

I – a obrigatoriedade da adoção do regime de diferimento do imposto, previsto no artigo 333 das disposições permanentes;

II – a renúncia a quaisquer outros créditos;

III – aceitação como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver;

IV – o impedimento de utilizar qualquer outro benefício fiscal;

V – a obrigatoriedade do cumprimento de exigências previstas em Resoluções da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER.

DECRETO Nº 899, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 


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