Em reunião de 13 de dezembro de 2011 pelos Membros do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CEDEM
ficou estabelecidos os percentuais devidos ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso –
FUNDED, criado pelo art. 42 da Lei nº 6.700, de 21 de dezembro de 1995, bem como ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso –
FUNDEIC, criado pela Lei nº 4.874, de 10 de julho de 1985.
Ficam obrigados ao recolhimento destas contribuições os contribuintes que usufruem dos benefícios fiscais do Porto Seco
Do valor do benefício fiscal incentivado e utilizado, o beneficiário deverá efetivar o recolhimento dos seguintes percentuais:
a) para o FUNDEIC: de 3 % (Três por cento) de forma cumulativa, nas operações de importação e de comercialização interna e interestadual.
b) para o FUNDED: de 1 % (Um por cento) de forma cumulativa, nas operações de importação e de comercialização interna e interestadual.
O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente ao desembaraço em todas as operações de importações pelo Porto Seco.
A base de cálculo será a diferença entre o valor do ICMS devido sem o incentivo e o valor final do ICMS recolhido com incentivo.
Para identificar a base de cálculo o contribuinte deverá efetuar uma apuração considerando os créditos normais que teria direito. A diferença do imposto encontrado nesta apuração e o imposto da apuração com o incentivo será a base de cálulo da contribuição.
A medida está prevista na Resolução n. 067/2011publicada no DOE/MT de 20/12/2011