CONTRIBUINTES DO ICMS DEVEM FAZER RECADASTRAMENTOPublicado em: 20/12/2011
Os contribuintes do ICMS inscritos no CAD/ICMS-RO, sediados no estado de Rondônia ou em outra unidade da Federação, deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições até dia 31/01/2012.
O recadastramento será realizado por meio da atualização de seus dados cadastrais, exclusivamente pelo acesso restrito ao Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na Internet (www.sefin.ro.gov.br) com a utilização da senha pessoal, onde será disponibilizada a ficha de recadastramento com as informações constantes na base de dados do cadastro de contribuintes do ICMS, as quais deverão ser confirmadas ou alteradas se necessário.
Estão dispensados de realizar o recadastramento a pessoa física que exerça atividade de Produtor Rural e o Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o Art. 18-A da LC 123/2006.
Os contribuintes que não efetuarem o recadastramento no prazo assinalado estará sujeito:
I – no cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
II – na aplicação das penalidades e medidas cabíveis previstas na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, e na legislação tributária.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail:
[email protected] "
Gerência: GEAR - Gerência de Arrecadação
Fonte: SEFIN