Contribuintes enquadrados no Simples Nacional que desejam fazer a opção pela Dispensa da EFD conforme disposto no Decreto nº 902/2011.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Como solicitar a dispensa?
E-process/escrituração fiscal/formulário Pedido de dispensa de escrituração digital optantes do Simples Nacional.
2. Quais documentos colocar no processo?
Alem do formulário, deve anexar o comprovante da entrega da autorização às operadoras de cartão.
3. Quem solicitar essa dispensa deverá ter ECF?
Não, mas deverá operar com cartão de crédito/débito.
4. como é feito isso entre SEFAZ e a operadora????
A autorização é feita pelo contribuinte junto à operadora.
O contribuinte deve oficializar à operadora a autorização que o decreto determina, nos enviando em seguida, via eprocess, o comprovante de que essa autorização foi entregue.
Posteriormente a SEFAZ-MT irá solicitar à operadora informação acerca das movimentações do contribuinte.
5. Considerando o prazo de 31/12/2011 - o que eles devem comprovar é protocolo da postagem??? Há alguns contribuintes que estão de férias e não vão fazer a autorização até 31 de dezembro de 2011. Há também alguns contadores que fizeram recesso e não sabiam que o prazo seria nesta semana.
O prazo não será prorrogado. Para efeitos de cumprimento de prazo, a data de postagem poderá ser usada como comprovante de cumprimento.
6. Como ficou definido para aqueles contribuintes que não operam com cartão de crédito e são bem pequenos e não tem condição de fazer EFD?
Não estão dispensados. Poderão apresentar EFD utilizando o PVA, sistema gratuito disponibilizado pela Receita Federal.
7. Quanto à NFE, o contribuinte deverá ter?
Não existe vínculo de obrigatoriedade entre EFD e NF-e. Para NF-e, observar legislação específica sobre o tema.
8. Não dará tempo para todos os contribuintes na última semana do Mês de Dezembro, sabendo que muitos não estão em seus domicílios e sim em viagens, como poderão assinar essa autorização para às administradoras. Como ficará isso?
Não há previsão de prorrogação de prazo.
9. Optante da NF-E que fez opção voluntária até setembro, é obrigado a EFD no ano seguinte cfe. RICMS/MT, pois as informações são conflitantes entre RICMS e Dec. 902/2011?
Art. 247 RICMS
§ 9º Sem prejuízo do disposto nos incisos do caput e do § 6o, ficarão, ainda, obrigados ao uso da EFD os contribuintes que, até 1º de setembro de cada ano civil, forem, de ofício, incluídos entre os obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. (cf. § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009)
A obrigatoriedade de EFD se faz apenas para os que forem obrigados DE OFÍCIO.
10. Quem não opera com cartão de crédito e é optante do simples nacional estará obrigado a EFD a partir de 01/01/2012?
SIM.
11. Solicitamos maiores esclarecimentos quanto ao tipo de informações que as administradorass deverão informar a SEFAZ/MT – serão informações referente as operação de recebimento e pagamentos? E a SEFAZ terá acesso a movimentação bancária por onde houve o recebimento das vendas efetuadas através de cartões?
Serão informações de movimentações mercantis realizadas com cartões de crédito/débito. Não haverá disponibilização de outros tipos de movimentação.
12. Empresas que já estão na obrigatoriedade da EFD poderão substituir a exigência de utilização da Escrituração Digital pelo Decreto 902?
Sim desde que tenham cartão de crédito/débito e estejam enquadradas no Simples Nacional.
13. A SEFAZ tem algum modelo de formulário de autorização para este caso?
NÃO. Este procedimento fica entre a empresa e a operadora do cartão.
14. Após a assinatura e entrega da autorização junto à operadora, a empresa deverá registrar no livro de termo de ocorrência e protocolar na SEFAZ, através de e-process?
A empresa deverá efetuar o registro no Livro de ocorrência, conforme disposto no § 1º da Cláusula Primeira do Convênio ECF 01/2010. Entretanto, não será necessário enviar o registro digitalizado via e-process, posto que se trata de um documento fiscal que deverá ser guardado pelo prazo estabelecido na legislação para apresentação ao fisco, quando solicitado.
15. As empresas que tem apenas Cartão de crédito e não utiliza NFe pode fazer este procedimento?
Sim. A obrigatoriedade é ter cartão de crédito/débito.
Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte - GRAC
SUAC/SARP/SEFAZ-MT