As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime tributário do Simples Nacional,
poderão solicitar até 31/01/2012 a dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em substituição à exigência, devem operar com cartões de crédito/débito e autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações e transações.
A adoção deste procedimento é opção do contribuinte e será formalizada mediante a entrega da autorização de que trata o Convênio ECF 1/2010 às administradoras de cartão de crédito ou débito, bem como à Sefaz, mediante acesso ao e-Process, sistema disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, no menu “Serviços” (lateral esquerda da página).
Após retorno de Aviso de Recebimento comprovando o recebimento da opção por parte da Administradora, a empesa optante do simples nacional deverá também anotar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
A autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional.
Em relação ao contribuinte optante pelo Simples Nacional que houver outorgado a referida autorização , até 31 de dezembro de 2011, nos termos do Convênio ECF 1/2010, fica, automaticamente, dispensado do uso da EFD.
Inicialmente, o prazo estipulado no
Decreto n. 902/2011, DOE/MT de 19/12/2011 para adesão à sistemática era até 31 de dezembro de 2011.
A obrigatoriedade de uso da EFD poderá, também, ser substituída pela adoção de ECF ou pelo uso de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, desde que o interessado não faça uso de cartão de débito e/ou de crédito para recebimento de suas vendas, bem como que o respectivo faturamento, no ano civil imediatamente anterior, não tenha sido superior a R$ 360.000,00.
Esta nova regra (não fazer uso do cartão de débito/crédito) vai na contramão da evolução, pois atualmente os brasileiros tem cada vez mais utilizado o cartão de crédito/débito para sua segurança. Num país sem policiamento, ninguém se arrisca andar com moeda/dinheiro e, o cheque está quase em desuso, pois os bancos concedem gratuitamente o cartão de débito como forma de incentivo.
Veja
Modelo de Termo de Declaração de Autorização para Empresa Administradora de Cartão de Crédito/Débito (Dec. 902/2011)Veja a íntegra do Decreto n. 942/2012 abaixo reproduzido.
DECRETO Nº 942, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
DOE/MT, de 10/01/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.