A Sefin/RO editou o
Decreto n. 16.409/2011, publicado no DOE/RO de 15/12/201, introduzindo alterações no RICMS para modificar o prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A EFD será obrigatória, de forma escalonada, a partir de 1º de janeiro de 2012, para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, utilizando o critério da receita bruta auferida pelo estabelecimento.
Assim, a EFD será obrigatória:
a) a partir de 1º de janeiro de 2012, para os estabelecimentos que tenham auferido, no ano-calendário de 2011, receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), estendendo-se a obrigatoriedade aos demais estabelecimentos da mesma empresa no estado de Rondônia;
b) a partir de 1º julho de 2012, para os estabelecimentos que tenham auferido, no ano-calendário de 2011, receita bruta igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), estendendo-se a obrigatoriedade aos demais estabelecimentos da mesma empresa no estado de Rondônia;
c) a partir de 1º de janeiro de 2013, para todos os contribuintes.
Estão dispensados da EFD os contribuintes optantes do Simples Nacional até a edição de Ato da Coordenadoria Geral da Receita Estadual que deverá estabelecer a forma e a data inicial da exigência.
Considera-se receita brutao produto da venda de bens e serviços sujeitos ao ICMS, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Cabe esclarecer que os contribuintes obrigados à EFD ficarão dispensados da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM a partir de 1º de julho de 2012 ou em data anterior a ser estabelecida por Ato da Coordenadoria Geral da Receita Estadual.
Considerando a dispensa da GIAM o contribuinte deverá preencher o REGISTRO 1.400 da EFD.
Lembramos que o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Por: Marley Lima