Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

›

Notícias em Geral

›

MT - O Benefício do Crédito Presumido na Prestação de Serviço de Transporte sofreu Alteração

Notícias

16/03/2012

MT - O Benefício do Crédito Presumido na Prestação de Serviço de Transporte sofreu Alteração

Alertamos aos contribuintes prestadores de serviço de transporte situdo no território mato-grossense, optantes pelo crédito presumido devido sobre a prestação de serviço de transporte previsto no art. 3º do Anexo IX ao RICMS/MT, que foi alterada a legislação e os mesmos poderão sofrer penalidades por descumprimento da norma.

Até 07/03/2012 o benefício do crédito presumido de 20% do valor do ICMS era aplicado tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

Contudo, com a redação do Decreto n. 1.028/2012, publicado no DOE/MT de 08/03/2012, o benefício do crédito presumido de 20% do valor do ICMS aplica-se apenas nas prestações de serviço de transporte interestadual.

Esta nova regra esta em vigor desde 08/03/2012.

O contribuinte prestador de serviço de transporte poderá solicitar junto à SEFAZ redução de base de cálculo do ICMS para as prestações internas, conforme se depreende do Art. 62 do Anexo VIII ao RICMS/MT, na redação deste  Decreto n. 1.028/2012.

O contribuinte deverá junto a respectiva Agência Fazendária do domicílio tributário, para fins da respectiva publicação de extrato no Diário Oficial, apresentar declaração  expressa de sua opção pelo benefício fiscal de redução de base de cálculo. Esta opção implica renúncia a qualquer outro crédito decorrente do sistema de tributação previsto na legislação estadual.

Por Marley Lima

Curso ICMS na Prestação de Serviço de Transporte

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem