A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) esclarece que, desde 1º de janeiro de 2009, a utilização do Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico (CTA-e) é obrigatória, de acordo com a Portaria n. 239, de 18 de dezembro de 2008.
O CTA-e é documento apropriado para acobertar as prestações de transporte internas e interestaduais, realizadas por transportadores autônomos, ou pessoa física ou jurídica, não inscritas no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do Estado.
O documento é gerado e impresso pela Sefaz em quatro vias: a primeira acompanha a mercadoria e é entregue ao destinatário; a segunda é arquivada na Agência Fazendária (Agenfa) emitente; a terceira fica com o Fisco do Estado do destinatário da mercadoria, se for o caso; e a quarta via fica com o remetente, para arquivo.
A Sefaz esclarece também que, em caso de eventual falha do sistema eletrônico, o CTA é emitido manualmente nas Agências Fazendárias, Postos Fiscais e/ou Unidades Municipais de Serviços Conveniadas (USCs).
Fonte: Sefaz/MT, em 15/03/2012 10:13:34