A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia editou o
Decreto n. 16.596/2012, publicado no DOE/RO de 21/03/2012 alterando dispositivos ao RICMS/RO para modificar condições da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital -EFD.
Em decorrência desta modificação, a Escrituração Fiscal Digital - EFD será obrigatória:
a) a partir de 1º de janeiro de 2012, para as empresas que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano-calendário de 2011, receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b) a partir de 1º julho de 2012, para as empresas que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano-calendário de 2011, receita bruta igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
c)a partir de 1º de janeiro de 2013, para todos os contribuintes, exceto os optantes pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhem o ICMS nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para os quais ficará suspensa a obrigatoriedade até a edição de Ato da Coordenadoria Geral da Receita Estadual que deverá estabelecer a forma e a data inicial da exigência.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e dos serviços sujeitos ao ICMS, nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.”
Este decreto prorroga até 10 de julho de 2012 o prazo para entrega dos arquivos de EFD referentes ao período de janeiro a maio de 2012.