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NF-e - O que é evento da NF-e e quando deve efetuar esta ocorrência?

Notícias

10/04/2012

NF-e - O que é evento da NF-e e quando deve efetuar esta ocorrência?

Foi publicado no DOU de 09/04/2012 o Ajuste SINIEF 5 alterando o Ajuste SINIEF n. 07/05 que institui a NF-e e o DANFE, definindo e estabelecendo as hipóteses de eventos da NF-e.

A ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso denomina-se "Evento da NF-e".

Os eventos relacionados a uma NF-e são:

a) Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima segunda;

b) Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto na cláusula décima quarta-A;

c) Registro de Passagem Eletrônico, conforme disposto na cláusula décima sétima-C;

d) Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

e) Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

f) Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;

g) Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

 As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos:

1) confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento "Confirmação da Operação";

2) confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento "Confirmação da Operação";

3) declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento "Operação não Realizada";

Cabe esclarecer que os eventos serão registrados por:

a) qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;

b) órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e.

A administração tributária responsável pelo recebimento do registro do evento transmitirá para o Ambiente Nacional da NF-e, a partir do qual será distribuído para os destinatários especificados na cláusula oitava do referido Ajuste SINIEF n. 07/05.

Estes eventos serão exibidos na consulta da NF-e disponível no portal nacional e na sefaz virtual, conjuntamente com a NF-e a que se referem.

Vale lembar que esta nova regra produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

APLICATIVOS:

Download

Manifestador de NF-e
(versão de Testes)

Manifestador de NF-e
(versão de Produção

Veja os endereços das URLs em Ambiente de Produção:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeConsultaDest/NFeConsultaDest.asmx

https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx


Por Marley Lima



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