REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.
Lembramos que atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.
A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final de cada mês. Informar como MOT_INV o código “05”.
Veja abaixo quais são as atividades descritas nos referidos códigos:
4681-8/01Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/02Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
Esta nova regra consta na página 137 do Guia Prático da EFD Versão 2.0.8
Por Marley Lima