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SPED - EFD - Transportador Retalhista deve apresentar mensalmente o Registro H005 - Inventário na EFD - a partir de julho de 2012

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26/07/2012

SPED - EFD - Transportador Retalhista deve apresentar mensalmente o Registro H005 - Inventário na EFD - a partir de julho de 2012

REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO

Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.

Lembramos que atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.

A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final de cada mês. Informar como MOT_INV o código “05”.

Veja abaixo quais são as atividades descritas nos referidos códigos:

4681-8/01Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

Esta nova regra consta na página 137 do Guia Prático da EFD Versão 2.0.8

Por Marley Lima

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