Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Mato de Grasso do Sul de 25/04/2012, a
Resolução/SEFAZ n. 2.381/2012 de 10/04/2012, dispondo sobre o credenciamento e a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Ficam credenciados e obrigados a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),
a partir de 1° de setembro de 2012, os contribuintes que realizarem prestações de serviços de transportes nos modais rodoviário, aéreo e dutoviário relacionados no anexo único a esta Resolução, relativamente aos seus estabelecimentos localizados neste Estado.
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se, também:
a)aos estabelecimentos dos contribuintes que vierem a ser criados após a data da publicação desta Resolução;
b) às empresas de transporte que possuem Termo de Acordo com este Estado.
Os contribuintes credenciados de ofício para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),
até 31 de agosto de 2012, devem:
a) preencher e enviar o Termo de Credenciamento, de acordo com as orientações dispostas no site www.cte.ms.gov.br;
b) efetuar testes de sua aplicação no ambiente de homologação da Secretaria de Estado de Fazenda.
Lembramos que aos contribuintes obrigados à emissão do CT-e e aos optantes voluntariamente fica vedada a utilização dos documentos arrolados no art. 2º do Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, ou seja, o uso do documento tradicional (papel).
Fica facultado aos contribuintes não mencionados no anexo único a esta Resolução, desde que enquadrados nas atividades de serviços de transportes nos modais rodoviário, aéreo e dutoviário, o direito de optar pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), de forma irretratável.
Por: Marley Lima