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SEFAZ/MT altera os códigos de arrecadação das empresas de comunicação, telecomunicação, energia elétrica e companhias aéreas

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27/04/2012

SEFAZ/MT altera os códigos de arrecadação das empresas de comunicação, telecomunicação, energia elétrica e companhias aéreas

Sefaz informa mudança de códigos de arrecadação do ICMS

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa às empresas de comunicação e telecomunicações, à concessionária de fornecimento de energia elétrica e às companhias aéreas que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) apurado via Guia de Informação e Apuração (GIA-ICMS) ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) deve ser recolhido com o código de receita “7745 - ICMS NORMAL REGIME DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADO”.

Os códigos de arrecadação 3131 e 2127 não mais serão aceitos. Caso já tenha sido efetuado o recolhimento com esses códigos, o contador das empresas deve efetuar a alteração para o código 7745, mediante seu acesso restrito ao sistema eletrônico fazendário.

As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica e empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo estão enquadradas nos incisos VI, VI-A e X do artigo 1° da Portaria 100/1996, que consolida normas relativas aos prazos de recolhimento do ICMS.

Fonte: Portal Sefaz/MT, em 27/04/2012 11:01:40

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