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Comunicado GEFIS - SPED-EFD - a partir de 01 de janeiro de 2013 a EFD é obrigatória para todos os contribuintes rodonienses
22/01/2013
Comunicado GEFIS - SPED-EFD
Publicado em: 11/01/2013
A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através da Gerência de Fiscalização (GEFIS) comunica que, conforme o RICMS/RO Art. 406-C §8º, III a partir de 1º de janeiro de 2013, a EFD será obrigatória para todos os contribuintes rondonienses, exceto os optantes pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhem o ICMS nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização
Fonte: SEFIN
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