23/01/2013
Ct-e - Como complementar valores de Conhecimento de transporte emitido em papel utilizando o CT-e?
A Nota Técnica 2012.008 orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados para Complementar Valores de Conhecimento de Transporte emitidos em papel utilizando o documento eletrônico CT-e.O contribuinte que necessitar complementar valores de um conhecimento de transporte emitido em papel não poderá utilizar o CT-e do tipo “Complemento de Valores” (tpCTe = 1) pois este documento exige a indicação de chaves de acesso de outros CT-e, ficando disponível somente para complementar documentos já no modelo 57.
Para complementar valores de um conhecimento em papel, o emitente deverá emitir um CTe do tipo Normal com a diferença dos valores em relação ao original e indicar o documento emitido em papel nas tags referentes a “Documentos Anteriores” com o modelo correspondente.O contribuinte deverá também indicar que realizou essa operação em um dos campos de Observação no grupo Dados Complementares (<compl>).
Os Prazos de entrada em vigência desta NT são: · Ambiente de homologação – 01/12/2012· Ambiente de produção – 01/12/2012Por Marley Lima
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