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MT - Regras para aplicação da Lista de Preços Mínimos (Pauta Fiscal) para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa

Notícias

08/02/2013

MT - Regras para aplicação da Lista de Preços Mínimos (Pauta Fiscal) para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa

A Sefaz/MT divulgou a Portaria n. 042/2013 , no DOE/MT de 06/02/2013, fixando a Lista de Preços Mínimos, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegeta, para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais.

Os
valores fixados nesta portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS, são preços com cláusula FOB.

Nas operações interestadual cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer à saída das mercadorias.

Esta portaria estabelece, também, as regras para efeito de base de cálculo nas operações internas.

Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Alertamos que as operações internas com madeira serrada, beneficiada e industrializada, o preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente.

Nas operações com madeira fica obrigatório anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Os valores relativos às essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de consulta prévia à Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada / SARP.

Nas operações relativas à madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, será reduzida a pauta fiscal dos percentuais a seguir indicados:

a) Colniza, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Aripuanã, Cotriguaçú, Juruena, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, Confreza, Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte, Luciara, Canabrava do Norte, São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista: 10% (dez por cento);


b)Rondolândia, Juína, Castanheira, Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Novo Mundo, Nova Guarita, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo e Marcelândia: 5% (cinco por cento).

Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de fevereiro de 2013


Portaria 42/2013 com anexos - CLIQUE AQUI


Por Marley Lima

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