22/03/2013
Sefaz/MT - Atenção contribuinte a sefaz alterou as regras aplicáveis ao cancelamento da NF-e
a Sefaz publicou Portaria n. 072/2013, no DOE/MT de 19/03/2013, alterando dispositivos da Portaria n. 163/2007 que dispõe sobre sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.A alteração é relativa ao procedimento de cancelamento da NF-e.Diante desta portaria ficam alterados, em sua totalidade, os artigos 18-A, 18-B, 18-B-1 e 18-C que dispõe sobre anulação da NF-e, cuja nova redação passará a integrar a Seção I-A, ora acrescentada ao Capítulo VIII da referida Portaria, a qual será, ainda, composta pelos artigos 18-A-1, 18-A-2, 18-B-2, 18-B-3 e 18-C-1, também inseridos por este ato, todos distribuídos nas Subseções I e II, igualmente acrescentadas.Assim, o contribuinte deverá ficar atento, principalmente quanto ao cancelamento da NF-e após decorrido o prazo de 02 horas.Por Marley Lima Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.