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NF-e -Procedimento de Emissão e Escrituração da Nota Fiscal Eletrônica Complementar na EFD

Notícias

30/04/2013

NF-e -Procedimento de Emissão e Escrituração da Nota Fiscal Eletrônica Complementar na EFD

Para efeito de escrituração da Nota Fiscal Complementar o contribuinte deve adotar a excessão 3 do Registro C100 prevista no Guia Prático da EFD , conforme segue:

Exceção 3:

Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva saída, para os contribuintes das Ufs que utilizam a data de saída para a apuração. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, inclusive com valores iguais a zero, serão validadas e aplicadas as regras de campos existentes).

O registro C190 é sempre obrigatório e deve ser totalmente preenchido.

Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando houver informação a ser prestada. Se for informado o registro C170 o campo NUM_ITEM deve ser preenchido. -

Regras para emissão da NF-e Complementar

A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original, observando as definições da legislação no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação tais como:

Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.

Desse modo, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original consignar quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação.

Assim, essa NF-e corresponderá a diferença de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo de sua emissão e o número e a data da nota fiscal original, devendo o emitente escriturá-la no livro Registro de Saída no período em que for emitida. Neste documento constará também a mesma informação sobre o tipo de tributação ocorrida na operação original, ou seja, tributação normal, diferimento e outros.

Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e (com base na versão 5.00 do Manual de Integração que contempla a versão 2.0 do XML e Notas Técnicas):

O contribuinte preencherá o dado não informado na nota fiscal original e, para os demais, o complemento ou o dígito “0” (zero) nos campos numéricos e obrigatórios para os quais não constar orientação específica.

A) Identificação da Nota Fiscal eletrônica:

1. Informar a finalidade da emissão = “NF-e Complementar”.

2. Os dados de identificação do documento fiscal original, que está sendo complementado, deverão ser informados na NF-e Complementar na aba “Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados”. A chave de acesso deverá ser informada quando a nota fiscal original for NF-e.

B) Produtos e Serviços da NF-e

1. Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade, deverá ser informado o respectivo código e o correspondente valor do complemento.

Se o complemento não se referir a algum produto, deverá ser criado código “escritural” para identificação do complemento. Exemplo: CFOP=5.949, Código do produto = “CFOP5.949”.

2. Caso o complemento não se refira a algum produto, deverá ser informada uma descrição “escritural” para identificação do complemento. Exemplo: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.

3. Entretanto, há situações relacionadas à alteração de preço da mercadoria, sem alteração de quantidade, que poderão afetar escrituração fiscal em um sistema integrado. Neste caso, sugere-se que o contribuinte utilize a descrição exata da mercadoria e informe o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade.


Para facilitar o entendimento, abaixo um exemplo do XML:

- <prod>

<cProd>0</cProd>

<cEAN /> [preencher o código EAN, se houver]

<xProd>Descrição Exata da Mercadoria</xProd>

<NCM>Classificação Fiscal da Mercadoria</NCM>

<CFOP>5949</CFOP>

<uCom>0</uCom>

<qCom>0.0000</qCom>

<vUnCom>10.0000000000</vUnCom>

<vProd>10.00</vProd>

<cEANTrib />

<uTrib>0</uTrib>

<qTrib>0.0000</qTrib>

<vUnTrib>10.0000000000</vUnTrib>

<indTot>1</indTot>

</prod>

- <imposto>

- <ICMS>

- <ICMS00>

<orig>0</orig>

<CST>00</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>10.00</vBC>

<pICMS>18.00</pICMS>

<vICMS>1.80</vICMS>

</ICMS00>

</ICMS>


EAN - preencher o código EAN, se houver

4. Código NCM – informar “00” quando não for indicar produto ou mercadoria. Do contrário, informar a classificação fiscal do produto ou mercadoria descrita.

Observação: Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com o dígito “0” (zero).

C) Informações Adicionais da NF-e:

O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as demais informações do documento fiscal original de interesse do contribuinte.

D) Informações do Transporte da NF-e

Informar a modalidade sem frete, código “9”.

Leia também:
16/04/2013 - NF- e - Procedimentos para emissão da NF-e Complementar, Ressarcimento do ICMS/ST, Transferência de Crédito , Diferimento

Fonte:
Manuais" Orientações de Preenchimento da NF-e - Versão 1.05 e Guia Prático da EFD


Por Marley Lima



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