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Suframa: Habilitação para DCI Mensal - Orientaçãoes

Notícias

01/07/2013

Suframa: Habilitação para DCI Mensal - Orientaçãoes

HABILITAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE INTERNAÇÃO
FORMATO DOS ARQUIVOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS


SUMÁRIO

LOCAL DE TRANSMISSÃO    3
LEGISLAÇÃO    3
COMENTÁRIOS:    3
MODELO DE REQUERIMENTO    5
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE ARQUIVOS    6
EMPRESAS INDUSTRIAIS    8
I a)    8
1) Arquivo de Registro de Inventário ( Nome  REGINV.TXT)    8
2) Arquivo de Insumos Relacionados ( Nome REGINS.TXT)    9
3)  Tabela de Mercadorias  ( Nome REGMERC.TXT)    9
I b)    9
I c)    10
4)  Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas  (Nome  REGPJF.TXT)    10
I d)    10
5) Arquivo Estimativa de Internação (Nome REGESTI.TXT)    10
EMPRESAS COMERCIAIS    11
II a e b)    11
1) Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas (Nome REGPJF.TXT)    11
II c)    11
2) Arquivo de Registro de Inventário (Nome REGINV.TXT)    12
3) Arquivo de Insumos Relacionados (Nome REGINS.TXT)    12
4)  Tabela de Mercadorias (Nome REGMERC.TXT)    13
II d)    13

LOCAL DE TRANSMISSÃO

Para a transmissão da DCI, deve ser acessado o site da SRF na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm.

 

Selecione o link

Siscomex Internação - Zona Franca de Manaus

 

 Preencha no campo código o CPF do credenciado a transmitir a DCI.  No campo SENHA preencha com a senha (mesma que a utilizada no SISCOMEX).

 LEGISLAÇÃO

A Instrução Normativa 242/02 dispões sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional está disponível no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2422002.htm 

 COMENTÁRIOS:

 PRODUTOS ABRANGIDOS PELA DCI

 I - produtos estrangeiros importados com ou sem a utilização dos benefícios fiscais previstos no   Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;

II -produtos industrializados na ZFM com insumos estrangeiros, importados com suspensão dos  impostos incidentes, por empresa que tenha projeto aprovado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB) para ele definido;

 II- produtos industrializados com insumos estrangeiros, importados com suspensão dos impostos incidentes, por empresa que não possua projeto industrial aprovado pela SUFRAMA, ou que não cumpra, no todo ou em parte, o PPB para ele definido; e

 IV- produtos industrializados na ZFM, com insumos integralmente nacionais ou nacionalizados.

 PROCEDIMENTOS INALTERADOS APÓS A DCI

 1)     DST – Continua a sistemática atual em conformidade com  o disposto na IN 300/2003.

2)     DSI – Somente para pessoa física e sem limite de valor.

3)     DESVIO DE FINALIDADE -  Quando a  mercadoria entra na ZFM com incentivo e sai antes de completar 3 anos, deve  haver autorização de saída por parte Alfândega do Porto de Manaus ou Aeroporto Eduardo Gomes) e recolhimento dos tributos em DARF.

4)     BAGAGEM DESACOMPANHADA – procedimento como atual nas Alfândegas

5)     PRODUTO NACIONAL INCENTIVADO para Amazônia Ocidental – autorização de saída por parte Alfândega do Porto de Manaus ou Aeroporto Eduardo Gomes)

6)     Vendas de produto nacional não industrializado na ZFM para fora da Amazônia Ocidental ou ALC de Macapá e Santana – desvio de finalidade, aplicação do Art. 46 do RIPI. autorização por parte da SRF

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

  • Para que seja realizada a DCI simplificada há a necessidade de se ter a pessoa jurídica HABILITADA e representante legal CREDENCIADO para o SISCOMEX no novo perfil INTERNADOR;
  • Para a apresentação da DCI ORDINÁRIA (individual) deve haver credenciado da pessoa jurídica que tenha requerido o novo perfil SISCOMEX INTERNADOR;
  • As pessoas jurídicas comerciais deverão ter representante credenciado para realizar a DCI;
  • Quando solicitado pela Receita Federal, a pessoa jurídica deverá tornar disponível os arquivos em meio magnético contidos no Ato Declaratório Executivo COFIS 15/01;
  • Os documentos apresentados, quando cabível, devem ser autenticados;

MODELO DE REQUERIMENTO

Ilma. Sra. Inspetora da Alfândega do Porto de Manaus


 

____<nome da empresa>______________, CNPJ_____________________, Inscrição Estadual ____________(todas as inscrições estaduais), pertencente ao pólo industrial ________________________, situada no endereço ___________________________________________, telefone ___________, vem solicitar a habilitação ao PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE INTERNAÇÃO, conforme IN 242/02, de 06 de novembro de 2002.

 

Segue em anexo:

 Instrumento de procuração devidamente reconhecido (quando não for sócio nem diretor);

  1. Cópia do Contrato Social ou Estatuto com Ata de eleição de sócio ou diretor;
  2. Cópia da Resolução ou Portaria da SUFRAMA;
  3. Inscrição no CNPJ (Ativo há mais de um ano);
  4. Inscrição Estadual;
  5. Comprovação internações nos 6 (seis) meses anteriores à data do requerimento;
  6. Comprovante de depósito em garantia, quando necessário;
Para estabelecimentos industriais:

8.    
Relação dos produtos fabricados pelo estabelecimento que serão submetidos a internação (conforme art. 10, I, a, da IN SRF 242/2002);


9.    
 Relação de clientes ativos, com expectativa de realização de negócios (conforme art. 10, I, c, da IN SRF 242/2002);


10. 
 Estimativa de internação nos doze meses subseqüentes ao da apresentação do requerimento (conforme art. 10, I, d, da IN SRF 242/2002);


Para estabelecimentos comerciais:

11. 
 Relação de Fornecedores nacionais (conforme art. 10,II, a, da IN SRF 242/2002);


12. 
 Relação de Fornecedores estrangeiros (conforme art. 10,II, b, da IN SRF 242/2002);


13. 
Relação de clientes ativos, com expectativa de realização de negócios (conforme art. 10, II, d, da IN SRF 242/2002);

14. 
Estimativa de internação nos doze meses subseqüentes ao da apresentação do requerimento (conforme art. 10, II, e, da IN SRF 242/2002);

15. 
Prestações das informações constantes do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001, em meio magnético, quais sejam:

 1.        Arquivo de Registro de Inventário (REGINV.TXT);

2.        Arquivo de Produtos/Mercadorias (REGMERC.TXT);

3.       
Arquivo de Insumos Relacionados (REGINS.TXT)- somente para Industrias;


4.       
Arquivo de Cadastro de Pessoa Jurídica e Física (REGPJF.TXT);


5.       
Arquivo de estimativa de Internação (REGESTI.TXT);

17. DUMP (Impressão do conteúdo do arquivo) dos 30 primeiros e dos 30 últimos registros, juntamente com Relatório de Acompanhamento devidamente assinado pelo responsável pela geração de cada um dos arquivos acima. 

Nestes termos,

 Pede Deferimento.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE ARQUIVOS

Os arquivos digitais solicitados por AFRF deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

Codificação de Dados e Organização dos Arquivos

Codificação

Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.

Organização

Seqüencial.

Tipo de registro

LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return / line feed = retorno do carro / alimentação de linha = hexa 0D0A).

Regras de Formatação

Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.

TIPO DE CAMPO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÕES

Numérico

Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D) .

N

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30).

Alfanumérico

Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos .

C

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20).

Meios Físicos de Entrega

Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:

a.       Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);

b.       CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);

Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 38 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).

Descrição Detalhada do Arquivo:

 Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.

Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.

 

"DUMP"

 

Cópia impressa do conteúdo dos trinta primeiros e trinta últimos registros de cada arquivo.

Etiqueta de Identificação

 

A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:

a.       CNPJ;

b.       Nome Empresarial;

c.        Nome do(s) arquivo(s);

d.       Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.

 

Relatório de Acompanhamento

 

 

Deverá ser entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo definido.

 

Modelo de Relatório de Acompanhamento

 

CNPJ:

Nome Empresarial:

Nome do Arquivo: Data da Geração : ____/ ____/ ___

Conteúdo do Arquivo (*):

MEIO FÍSICO DE ENTREGA:

(__) CD

(__) Disquete

(__) Conexão em rede local (LAN)

(__) Transmissão direta

(__) __________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)

DUMP DOS 30 PRIMEIROS REGISTROS…… : _____ (quantidade de páginas)

DUMP DOS 30 ÚLTIMOS REGISTROS………. : _____ (quantidade de páginas)

DESCRIÇÃO DETALHADA DO ARQUIVO… : _____ (quantidade de páginas)

QUANTIDADE DE VOLUMES……………….. :

QUANTIDADE DE REGISTROS……………….. :

TAMANHO DO ARQUIVO (EM BYTES) (**)… :

OUTROS PARÂMETROS (***) ………………... :

Local, data:

Contribuinte/responsável ou preposto:

NOME: ASSINATURA:

CPF....: TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

Responsável técnico pela geração do arquivo:

NOME: ASSINATURA:

CPF....: TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

(*) Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.

(**) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.

(***) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leiaute dos Arquivos Padronizados

Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:

TIPO DE CAMPO

CONTEÚDO

OBSERVAÇÕES

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