Atualizado em 30/03/2016 - REVOGADO pelo Decreto n° 14.433/2016. Efeitos desde 13.01.2016.
Fica dispensada a cobrança de valores relativos a impostos de valor igual ou inferior a cinqüenta por cento (50%) da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) vigente na data em que o imposto deva ser pago.O valor da UFERMS a vigorar nos meses de julho e agosto de 2013 é R$ 17,77 (dezessete reais e setenta e sete centavos). Logo, se o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 8,88 fica dispensado o recolhimento.
A legislação refere-se a "dispensa" de recolhimento. Contudo, entendemos que deve ser somado e recolhido com o débito do mês subsequente.