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MS - Dispensa de recolhimento do ICMS inferior ou igual a meia UFERMS

Notícias

17/07/2013

MS - Dispensa de recolhimento do ICMS inferior ou igual a meia UFERMS

Atualizado em 30/03/2016 - REVOGADO pelo Decreto n° 14.433/2016. Efeitos desde 13.01.2016.

Fica dispensada a cobrança de valores relativos 
a impostos de valor igual ou inferior a cinqüenta por cento (50%) da  Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) vigente na data em que o imposto deva ser pago.

O  valor da UFERMS  a vigorar nos meses de julho e agosto de 2013 é R$ 17,77 (dezessete reais e setenta e sete centavos). Logo, se o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 8,88 fica dispensado o recolhimento.

A legislação refere-se a "dispensa" de recolhimento. Contudo, entendemos que deve ser somado e recolhido com o débito do mês subsequente.

Veja a íntegra do Decreto nº 7.973, de 14 de Outubro de 1994.

Por Marley Lima


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