Não. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo não geram GNRE no Portal GNRE Online, e, por conseguinte, este documento não serve para recolhimento do ICMS devido à estes estados.
Os estados arrecadadores disponíveis para geração de guias são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
A GNRE Online foi instituída pelo Ajuste Sinief n. 01/2010.
A GNRE On-Line, modelo 28, é utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte desde 1º de agosto de 2011.
A guia pode ser emitida no portal da GNRE (www.gnre.pe.gov.br) ou no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, em minibannner disponível na lateral direita da página.
Deve ser empresa impressa em 2 (duas) e no máximo de 3 (três) vias, exclusivamente em papel formato A4.
As vias impressas da GNRE On-Line terão a seguinte destinação: a primeira via será retida pelo agente arrecadador e a segunda via ficará em poder do contribuinte.
A terceira via, quando impressa, será retida pelo fisco federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo fisco estadual da unidade da Federação destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.
Cada via conterá impressa a sua própria destinação na parte inferior direita do documento, observando, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.
Por Marley Lima